Amazonia Viva Santarém

3/13/2007

MPF concede mais 10 dias de prazo ao Ibama para embargar terminal da Cargill

Belém, 12 de março de 2006

Pedido foi feito pelo próprio Instituto, que tem até o dia 26 para cumprir requisição da Procuradoria da República em Santarém

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitou e o Ministério Público Federal no Pará concedeu mais 10 dias de prazo para cumprimento da requisição de embargo do terminal graneleiro da Cargill Agrícola S.A, em Santarém, oeste do estado. O prazo termina no dia 26 de março, contabilizados apenas os dias úteis.

O porto da Cargill em Santarém é uma obra considerada irregular por desobedecer às leis brasileiras que exigem realização de Estudo de Impacto Ambiental para empreendimentos desse porte. Uma decisão liminar do ano 2000, favorável ao MPF, suspendeu as licenças existentes e proibiu a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) de conceder qualquer autorização à empresa.

Com base nessa decisão, o MPF solicitou em 26 de fevereiro, através de ofício ao Ibama, que realizasse fiscalização ambiental na Cargill. Também recomendou à Sectam que se abstenha de emitir licenças em favor da empresa.

No último dia 07 de março, a multinacional ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Santarém, tentando proibir o MPF de agir ou divulgar qualquer ato para o fechamento do porto e também pedindo que o Ibama seja impedido de realizar fiscalização nas dependências do terminal graneleiro. O procurador da República Felipe Fritz Braga, responsável pelo processo, foi notificado e considerou “aberrantes” as pretensões da Cargill. Ele vai se manifestar ao juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, que também notificou o Ibama para que se manifeste sobre os pedidos da empresa.


Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189

helena@prpa.mpf.gov.br

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